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DECRETO Nº 40.060, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998


DECRETO Nº 40.060, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

(MG de 19)

Altera a redação de dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 21 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto n° 39.387, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - (...)

"Parágrafo único - O parcelamento não ultrapassará o exercício de ocorrência do fato gerador, ressalvadas as hipóteses previstas em resolução da Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de Novembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima