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DECRETO Nº 39.575, DE 07 DE MAIO DE 1998


DECRETO Nº 39.575, DE 07 DE MAIO DE 1998

(MG de 08)

Altera dispositivos do Decreto nº 39.494, de 17 de março de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º - A norma do artigo 20 e a do §2º do artigo 30 do Decreto nº 39.494, de 17 de março de 1998, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no Estado, passam a ser as seguintes:

" Art. 20 - O item mídia não poderá ser superior a vinte por cento (20%) do valor total do projeto, cabendo à CTAP a sua autorização integral ou parcial.

............................................................................................................................

Art. 30 - .............................................................................................................

§ 2º - A dedução , observado o disposto no inciso I do artigo 27, será iniciada após trinta (30) dias do repasse integral do recurso incentivado ao empreendedor, sendo que, quando se tratar de parcelamento previsto no § 3º do artigo 32, a dedução terá início trinta (30) dias após o repasse da 1ª parcela e assim sucessivamente.

.........................................................................................................................."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Octávio Elísio Alves de Brito

Jõao Heraldo Lima