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DECRETO Nº 39.523, DE 1° DE ABRIL DE 1998


DECRETO Nº 39.523, DE 1° DE ABRIL DE 1998

(MG de 02)

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 22 com a seguinte redação:

"22 -XI - Feira Minas Calçados

GH Grandville Hotel Belo Horizonte

31 de março a 02 de abril de 1998"



Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1° de abril de 1998.

 

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima