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DECRETO Nº 39.440,DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998


DECRETO Nº 39.440,DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998

(MG de 17)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do seguinte dispositivo:

"

24

24.1

(....)

O diferimento previsto na alínea "a" não se aplica à entrada, decorrente de importação direta do exterior, de leite em pó, integral ou desnatado.



"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrus

João Heraldo Lima