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DECRETO Nº 38.955, DE 29 DE JUNHO DE 1997


DECRETO Nº 38.955, DE 29 DE JULHO DE 1997

(MG de 30)

Aprova Protocolo ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Protocolo ICMS 13/97, celebrado na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de junho de 1997, cujo texto encontra-se reproduzido em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima