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DECRETO Nº 38.891, DE 1º DE JULHO DE 1997


DECRETO Nº 38.891, DE 1º DE JULHO DE 1997

(MG de 02)

Extingue os Postos de Fiscalização Ennis Riccas e Heitor Mendonça Uchoa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos no Anexo XXXIV, a que se refere o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 28.168, de 7 de junho de 1988, os Postos de Fiscalização Ennis Riccas e Heitor Mendonça Uchoa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima