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DECRETO Nº 37.866, DE 17 DE ABRIL DE 1996


DECRETO Nº 37.866, DE 17 DE ABRIL DE 1996

(MG DE 18)

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidos ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, os itens "14", "15" e "16" com a seguinte redação:

"14 - 7ª Minas Calçados Minas Centro 09 a 11

Belo Horizonte de abril

de 1996

15 - XXI Feira Pavilhão de 31 de maio

Nacional da Exposições a 9 de

Indústria de da Associação junho de

de Uberlândia Comercial de 1996

(FENIUB) Uberlândia

16 - 8ª Minas Minas Centro 11 a 13

Calçados Belo Horizonte de setembro

de 1996"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1996.

 

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima