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DECRETO Nº 37.848, DE 03 DE ABRIL DE 1996


DECRETO Nº 37.848, DE 03 DE ABRIL DE 1996

(MG de 04)

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto Relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59 - ...............................................

I - ......................................................

e - 12% (doze por cento), no período de 1º de agosto de 1995 a 30 de abril de 1996.

................................................................."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima