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DECRETO Nº 37.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995


DECRETO Nº 37.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

(MG de 19)

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidos ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 maio de 1995, os itens 10 e 11 com a seguinte redação:

"10 - IV Minas Look Shopping Del Rey 12 a 15 de

Belo Horizonte setembro de 1995

11 - Feira Industrial Município de 06 a 10 de

e Comercial de Cataguases setembro de 1995"

Cataguases

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1995.

WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima