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DECRETO Nº 37.224, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995


DECRETO Nº 37.224, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

(MG de 19)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o inciso XXVIII do artigo 15 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1995.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1995.

WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima