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DECRETO Nº 37.063, DE 14 DE JULHO DE 1995


DECRETO Nº 37.063, DE 14 DE JULHO DE 1995

(MG de 15)

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 maio de 1995, o item 4 com a seguinte redação:

"4 - Feira Moda da Fábrica

Av. do Contorno nº 10.185 - Belo Horizonte

21 a 25 de junho de 1995"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima