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DECRETO Nº 48.584, DE 8 DE MARÇO DE 2023


DECRETO Nº 48.584, DE 8 DE MARÇO DE 2023

DECRETO Nº 48.584, DE 8 DE MARÇO DE 2023
(MG de 09/03/2023)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º e no art. 9º, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/23, de 24 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O item 38 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 38.1, com a seguinte redação:

38

(...)

38.1

O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.

”.

Art. 2º – O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

66

(...)

(...)

31/12/2024

(...)

”.

Art. 3º – O art. 218 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 218 – (...)

§ 3º – O diferimento de que trata este artigo, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO