Empresas

DECRETO Nº 48.517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022


DECRETO Nº 48.517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 48.517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 1º/10/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 123/22, de 9 de agosto de 2022, e ICMS 158/22, de 23 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

66

(...)

(...)

31/12/2022

(...)

(...)”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO