Empresas

DECRETO Nº 48.501, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022


DECRETO Nº 48.501, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 48.501, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 02/09/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 98/22, de 1º de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – A alínea “d” do subitem 92.18 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

92

(...)

(...)

92.18

d) transmissão do veículo adquirido com a isenção, dentro do prazo de dois anos da data da aquisição, a pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições estabelecidas neste item, do transmitente, ressalvados nos casos de:

d.1) falecimento do beneficiário da isenção;

d.2) alienação fiduciária em garantia.

 

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2022.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO