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DECRETO Nº 48.483, DE 4 DE AGOSTO DE 2022


DECRETO Nº 48.483, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 05/08/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 58/21, de 8 de abril de 2021,

DECRETA :

Art. 1º – O item 99 da Parte 1 do Anexo I do do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

99

(...)

31/03/2022

”.

Art. 2º – Não será exigido o ICMS correspondente às operações ocorridas no período de 1º de janeiro a 27 de abril de 2021, desde que realizadas nos termos do item 99 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, conforme redação vigente em 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 28 de abril a 26 de novembro de 2021, relativamente ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO