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DECRETO Nº 48.435, DE 3 DE JUNHO DE 2022


DECRETO Nº 48.435, DE 3 DE JUNHO DE 2022

DECRETO Nº 48.435, DE 3 DE JUNHO DE 2022
(MG de 04/06/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Despacho do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 06, de 2 de fevereiro de 2022, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08). * observar o disposto no art. 58 da Parte 1 deste Anexo

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO