Empresas

DECRETO Nº 48.106, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020


DECRETO Nº 48.106, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 48.106, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 30/12/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 118, de 14 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do § 2º do art. 40-A da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40-A - (...)

§ 2º - (...)

II - Arquivo de Fatura, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.”.

Art. 2º - O § 4º do art. 40-A da Parte 1 do Anexo VII do RICMS fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 40-A - (...)

§ 4º - (...)

III - também se aplica às faturas emitidas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, hipótese em que deverão ser gerados arquivos específicos.”.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO