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DECRETO Nº 48.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020


DECRETO Nº 48.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

DECRETO Nº 48.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 23/10/2020)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º - O item 37 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

37

 

(...)

Saída em operação interna de biodiesel - B-100 - resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas.

(...)

 

(...)

(...)

 

(...)

(...)

 

(...)

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO