Empresas

DECRETO Nº 47.987, DE 19 DE JUNHO DE 2020


DECRETO Nº 47.987, DE 19 DE JUNHO DE 2020

DECRETO Nº 47.987, DE 19 DE JUNHO DE 2020
(MG de 20/06/2020)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 24 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 24 - (...)

§ 5º - Na hipótese de devolução, em operação interestadual, de mercadoria cuja aquisição foi alcançada pelas disposições da Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, e submetida ao regime de substituição tributária de que trata o Capítulo 25 da Parte 2 deste Anexo, o estabelecimento distribuidor poderá se ressarcir do ICMS retido junto ao sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que tenha efetuado a retenção, observado o seguinte:

I - a NF-e de devolução será emitida, por veículo devolvido:

a) informando o número do chassi do veículo no campo destinado ao detalhamento específico de veículos novos;

b) com a indicação da chave de acesso da NF-e relativa à aquisição no campo Chave de Acesso da NF-e Referenciada;

c) com destaque do ICMS operação própria no mesmo valor destacado sob o mesmo título na NF-e relativa à aquisição;

II - a NF-e para ressarcimento será emitida, por veículo devolvido, indicando a chave de acesso da NF-e relativa à devolução no campo Chave de Acesso da NF-e Referenciada;

III - não será exigido visto eletrônico do Fisco na NF-e emitida para ressarcimento.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO