Empresas

DECRETO Nº 47.936, DE 30 DE ABRIL DE 2020


DECRETO Nº 47.936, DE 30 DE ABRIL DE 2020

DECRETO Nº 47.936, DE 30 DE ABRIL DE 2020
(MG de 01/05/2020)

Altera o Decreto nº 47.908, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública direta, de fundações e de autarquias do Estado com crédito tributário relativo ao ICMS, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 7º e 10 da Lei nº 23.510, de 20 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 3º do Decreto nº 47.908, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A compensação de que trata o art. 1º dependerá de requerimento do fornecedor, assinado pelo representante legal, dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em até cento e vinte dias contados da publicação deste decreto.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO