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DECRETO NE Nº 041, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020


DECRETO NE Nº 041, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

DECRETO NE Nº 041, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 06/02/2020)

Constitui grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  - Constitui grupo de trabalho para revisão e aprimoramento das penalidades tributárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.

Art. 2º -  O grupo de trabalho deverá promover estudos e sugerir medidas:

I - para aprimoramento das penalidades tributárias, de modo a assegurar que cumpram as finalidades pedagógica e punitiva e atendam aos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade;

II - para criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.

Art. 3º -  O grupo de trabalho será integrado:

I - por um servidor efetivo indicado em cada uma das seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado:

a) Superintendência de Tributação - Sutri;

b) Superintendência de Fiscalização - Sufis;

c) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - Saif;

d) Superintendência de Crédito e Cobrança - Sucred;

e) Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte - SRF/Belo Horizonte;

f) Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG;

g) Procuradoria de Tributos e Finanças - PTF/AGE;

II - por um representante indicado pelas seguintes entidades:

a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg;

b) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio-MG;

c) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - Federaminas;

d) Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais - Fetcemg;

e) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;

f) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais - FCDL-MG;

g) Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Femicro-MG.

Art. 4º  - O grupo de trabalho será coordenado pelo Subsecretário da Receita Estadual e terá como relator o Diretor de Orientação e Legislação Tributária da Sutri.

Parágrafo único - Compete ao relator:

I - convocar reuniões presenciais;

II - distribuir tarefas para os membros do grupo;

III - elaborar os relatórios contendo os estudos e as sugestões de aprimoramento;

IV - coordenar as reuniões presenciais, nas eventuais ausências do Subsecretário da Receita Estadual.

Art. 5º  - Resolução do Secretário de Estado de Fazenda estabelecerá o cronograma para:

I - a realização das reuniões presenciais;

II - a apresentação dos estudos e das sugestões, bem como para a sua análise, aprovação e implementação.

Art. 6º  - Os membros do grupo de trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

Art. 7º  - As despesas decorrentes das atividades do grupo de trabalho correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEF.

Art. 8º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO