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DECRETO Nº 47.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019


DECRETO Nº 47.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

DECRETO Nº 47.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 18/12/2019)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  -  O art. 91-F do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 91-F - (...)

IV - 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.”.

Art. 2º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

v o l t a r