DECRETO Nº 47.712, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, DECRETA: Art. 1º - O § 5º do art. 461 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 461 - (...) § 5º - O tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural habilitado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, nos termos da Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em que: (...)”. Art. 2º - O § 6º do art. 485 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 485 - (...) § 6º - Até o dia 31 de dezembro de 2032, o tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural habilitado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, nos termos da Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em que: (...)”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2018. Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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