DECRETO Nº 47.651, DE 20 DE MAIO DE 2019 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018, DECRETA: Art. 1º - O caput do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53-B - O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir nota fiscal, relativamente aos valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.”. Art. 2º - Ficam revogados os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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