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DECRETO Nº 47.545, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018


DECRETO Nº 47.545, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 04/12/2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII  do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O inciso I do § 1º do art. 253-D da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 253-D - (...)

§ 1º - (...)

I - Ato Declaratório Executivo - ADE - emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que reconhece o recinto como REDEX ou despacho decisório que autorize estabelecimento do próprio exportador ou endereço específico indicado para uso comum a vários exportadores a operar como REDEX EVENTUAL onde será realizado o despacho aduaneiro de exportação;”.

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL