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DECRETO Nº 47.392, DE 23 DE MARÇO DE 2018


DECRETO Nº 47.392, DE 23 DE MARÇO DE 2018
(MG de 24/03/2018)

Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017 e o Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017,

DECRETA :

Art. 1º - O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 6º-D, com a seguinte redação:

“Art. 6º-D - Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018.

Parágrafo único - Para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata o caput, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS - DAPI - ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST - e com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.”.

Art. 2º - O art. 16-A do Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 1º-A com a seguinte redação:

“Art. 16-A - (...)

§ 1º-A - Fica reaberto o prazo para requerimento do pagamento do crédito tributário relativo à Taxa Florestal com as reduções previstas no caput, de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 29 de junho de 2018.”.

Art. 3º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL