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DECRETO N° 47.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017


DECRETO N° 47.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 23/12/2017)

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  - Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado no período de 26 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

§ 1º - No período disposto no caput não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.

§ 2º - A suspensão a que se refere o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou recursos, exceto em relação ao IPVA referente ao exercício de 2018, na forma do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 2º  - Os prazos relativos aos atos processuais praticados no período de que trata o art. 1º somente começarão a fluir a partir de 22 de janeiro de 2018.

Art. 3º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL