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DECRETO Nº 47.277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 25/10/2017)

Altera o Decreto nº 46.768, de 29 de maio de 2015, que concede remissão de créditos tributários relativos ao ICMS devido nas operações promovidas pelo contribuinte Reciclo Asmare Cultural Ltda. ME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 90, de 25 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto nº 46.768, de 29 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte  redação:

“Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2013 relativos ao ICMS devido nas operações promovidas pelos estabelecimentos do contribuinte Reciclo ASMARE Cultural Ltda. ME, inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - sob os nos 04.323.414/0001-02 e 04.323.414/0002-93.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL