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DECRETO Nº 47.097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016


DECRETO Nº 47.097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

DECRETO Nº 47.097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 02/12/2016)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 53, de 8 de julho de 2016, DECRETA:

Art. 1º  - O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

21. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53.0

21.053.00

8517.12.3

Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

21.6

18,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º  - O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:

21. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53.1

21.053.01

8517.12.31

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

21.4

18,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 3º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL