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DECRETO Nº 47.086, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016


DECRETO Nº 47.086, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 23/11/2016)

Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, fica acrescido do art. 20-C, com a seguinte redação:

“Art. 20-C  - Na hipótese de pedido de restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, formulado nos termos do disposto no § 10 do art. 66 do RICMS, não havendo deliberação do fisco no prazo de noventa dias, contado da data do protocolo do pedido, o contribuinte poderá utilizar o valor do crédito do imposto relativo à operação própria para fins do disposto neste Capítulo.

§ 1º - A utilização do valor do crédito do imposto relativo à operação própria de que trata o caput está limitada ao montante utilizado nos termos deste Capítulo.

§ 2º - Para os fins deste artigo, aplicam-se:

I - os prazos e descontos estabelecidos neste decreto;

II - os arts. 17, 18, 19 e 20 deste decreto, exceto o disposto:

a) no inciso IV do caput e no § 3º do art. 17;

b) no caput do art. 18;

c) no inciso II do parágrafo único do art. 20.”

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL