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DECRETO Nº 47.017, DE 1° DE JULHO DE 2016


DECRETO Nº 47.017, DE 1° DE JULHO DE 2016

DECRETO Nº 47.017, DE 1° DE JULHO DE 2016
(MG de 02/07/2016)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 93, com a seguinte redação:

93

Entrada, em decorrência de importação do exterior, e saída subsequente, em operação interna, de milho in natura, realizada até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de julho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL