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DECRETO Nº 46.903, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015


DECRETO Nº 46.903, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

DECRETO Nº 46.903, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 05/12/2015)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O item 43 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos subitens 43.2.86 e 43.2.87:

43. (...)

43.2. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

43.2.86

15.09

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

35

43.2.87

15.16
15.17

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 Kg

30

” (nr)

Art. 2º  Ficam revogados os subitens 204.1, 204.3, 205.1, 205.3, 206.1 e 206.9 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao seu art. 1º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL