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DECRETO Nº 46.875, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015


DECRETO Nº 46.875, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

DECRETO Nº 46.875, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 30/10/2015)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 2 de outubro de 2015, DECRETA:

Art. 1º  O item 11 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

11. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

11.1

32.08
32.09
32.10

Tintas, vernizes e outros

64

(...)

(...)

(...)

(...)

11.4

28.21
3204.17
32.06

Xadrez e pós assemelhados

64

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL