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DECRETO Nº 46.616, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.616, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 02/10/2014)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 33 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O item 43 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

43

Saída, em operação interna, de vinho nacional, promovida pelo estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento de contribuinte do ICMS.

(...)

(...)

(...)

(...)

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima