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DECRETO Nº 46.594, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.594, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 10/09/2014 e retificada no MG de 11/09/2014)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 1, de 6 de fevereiro de 2013, e no Convênio ICMS 84, de 15 de agosto de 2014, DECRETA :

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 211 e 212, com a seguinte redação:

212

Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);

31.03.2016

213

Saída de obra de arte, cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).

31.03.2016

Art. 2º  A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescida dos itens 70 e 71, com a redação que se segue:

70

Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);

72,22

0,05

 

 

31.03.2016

71

Saída, em operação interna, de obra de arte cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), que tenha sido comercializada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).

72,22

0,05

 

 

31.03.2016

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima