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DECRETO Nº 46.463, DE 20 DE MARÇO DE 2014


DECRETO Nº 46.463, DE 20 DE MARÇO DE 2014
(MG de 21/03/2014)

Altera o Decreto nº 46.458, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser concedido nas operações relacionadas a máquinas e equipamentos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 46.458, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...............................................................................................................................

I - de 9% (nove por cento) sobre o valor da venda, quando a operação for tributada à alíquota de 12% (doze por cento);

II - de 4% (quatro por cento) sobre o valor da venda, quando a operação for tributada à alíquota de 7% (sete por cento);

III - de 1% (um por cento) sobre o valor da venda, quando a operação for tributada à alíquota de 4% (quatro por cento).

.............................................................................................................................................

Art. 3º .................................................................................................................................

I - de 9% (nove por cento) sobre o valor da venda, quando a operação for tributada à alíquota de 12% (doze por cento);

II - de 4% (quatro por cento) sobre o valor da venda, quando a operação for tributada à alíquota de 7% (sete por cento);

III - de 1% (um por cento) sobre o valor da venda, quando a operação for tributada à alíquota de 4% (quatro por cento).

.....................................................................................................................................”(nr)

Art. 2º  Fica sem efeito o Decreto nº 46.459, de 14 de março de 2014, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 15 de março de 2014.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima