Empresas

DECRETO Nº 46.430, DE 29 DE JANEIRO DE 2014


DECRETO Nº 46.430, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 30/01/2014)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA :

Art. 1º  O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

17. (...)

17.1

(...)

(...)

56,91

17.2

(...)

(...)

43,39

17.3

(...)

(...)

68,24

17.4

(...)

(...)

61,38

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima