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DECRETO Nº 46.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013


DECRETO Nº 46.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

DECRETO Nº 46.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 21/12/2013)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte § 18:

“Art. 27.............................................................................................................................

§ 18.  Na hipótese em que cooperativa de produtores rurais seja adquirente dos bens relacionados no inciso I do caput, eles poderão ser utilizados, também, pelos seus cooperados.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima