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DECRETO Nº 46.210, DE 8 DE ABRIL DE 2013


DECRETO Nº 46.210, DE 8 DE ABRIL DE 2013

DECRETO Nº 46.210, DE 8 DE ABRIL DE 2013
(MG de 09/04/2013)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O item 85 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação que se segue:

85

Saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), promovida por estabelecimento enquadrado na CNAE 2441-5/01 ou 2441-5/02, com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima.

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima