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DECRETO N° 45.609, DE 30 DE MAIO DE 2011


DECRETO N° 45.609, DE 30 DE MAIO DE 2011

(MG de 31/05/2011 e retificado no MG de 1º/06/2011)

Altera os Decretos nº 44.317, de 8 de junho de 2006, e nº 44.764, de 27 de março de 2008, que alteraram o Regulamento do ITCD (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 03 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 44.317, de 8 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:

I – art. 2º, inciso II, alínea “d”;

II – art. 3º, inciso IV;

III – art. 6º, inciso II, alínea “a” e item 3 da alínea “b”;

IV – art. 13, § 4º;

V –  art. 37, inciso I;

VI – art. 37-A;

VII – art. 41, parágrafo único;

VIII – art. 44, caput.”(nr)

Art. 2º  O art. 2º do Decreto nº 44.764, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º  Este Decreto entra em vigor:

I - ....................................................................................................................................

II – em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD:

a) art. 2º, inciso II, alínea “c”;

b) art. 3º, inciso VI;

c) art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b” e §§ 1º a 3º;

d) art. 8º, § 2º;

e) art. 11, caput e § 4º;

f) art. 12;

g) art. 13-A;

h) art. 24;

i) art. 26, inciso II;

j) art. 31, incisos IV e VI;

k) art. 37, inciso II;

III – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.”(nr)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas previstas nos arts. 1º e 2º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima