Empresas

DECRETO N° 45.596, DE 4 DE MAIO DE 2011


DECRETO N° 45.596, DE 4 DE MAIO DE 2011

(MG de 05/05/2011)

Altera o Decreto n° 44.615, de 14 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19.  ..................................................................................................................................

Parágrafo único.  .....................................................................................................................

I - ofício ao Procurador Chefe da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais;

..................................................................................................................................................

Art. 36.  ....................................................................................................................................

Parágrafo único.  As informações a que se refere o caput deverão ser prestadas mediante correspondência encaminhada à Superintendência de Fiscalização ou por meio de mensagem para o endereço eletrônico faleconosco@fazenda.mg.gov.br.

..........................................................................................................................................”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Marco Antônio Rebelo Romanelli