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DECRETO N° 45.517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010


DECRETO N° 45.517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

DECRETO N° 45.517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
(MG de 23/12/2010)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010, DECRETA:

Art. 1º  O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 5:

1

(...)

1.29

Chloromethyl Isopropil Carbonate

2920.90.90

1.30

(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid,

2934.99.99

2

(....)

2.8

Fumarato de tenofovir desoproxila

3003.90.78

(...)

(...)

(...)

”;

II – na Parte 6:

1

(...)

1.9

Tenofovir

2933.59.49

(...)

(...)

(...)

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de julho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima