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DECRETO Nº 45.455, DE 17 DE AGOSTO DE 2010


DECRETO Nº 45.455, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

DECRETO Nº 45.455, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
(MG de 18/08/2010)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 45, de 26 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 185 com a seguinte redação:

185

Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três) mil HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.

31/07/2012

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogado o inciso XXXV do art. 75 do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima