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DECRETO N° 45.427, DE 16 DE JULHO DE 2010


DECRETO N° 45.427, DE 16 DE JULHO DE 2010

(MG de 17/07/2010)

Altera o Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na cláusula quinta do Convênio ICMS 58/10, DECRETA:

Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II,  passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 1º  .......................................................................................................................

§ 7º  Na consolidação de que trata o § 2º, o sujeito passivo poderá:

I - incluir outros créditos tributários de sua responsabilidade;

II - excluir crédito tributário objeto de parcelamento em curso.” (nr)

Art. 2º  O § 2º do art. 3º do Decreto nº 45.358, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso  IV:

“Art. 3º.................................................................................................................................

§ 2º  ...................................................................................................................................

IV – o valor da primeira parcela poderá ser superior às demais, a critério do sujeito passivo.” (nr)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima