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DECRETO Nº 45.314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010


DECRETO Nº 45.314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

DECRETO Nº 45.314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
(MG de 25/02/2010)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº. 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  ............................................................................................................................

§ 8º  Para o efeito de regularização do estoque de produtos e insumos, o produtor rural pessoa jurídica ou pessoa física inscrita no Registro Público das Empresas Mercantis anteriormente inscrito no Cadastro de Produtor Rural, ao se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emitirá nota fiscal de entrada, indicando:

I - como destinatário: o próprio estabelecimento rural detentor do estoque;

II - como natureza da operação: “Regularização de Estoque”;

III - no campo destinado ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), o código 1.949;

IV - no campo destinado ao Código de Situação Tributária (CST), o código 41;

V - como valor dos produtos ou insumos o custo de aquisição ou de produção ou o preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo;

VI - no campo Informações Complementares, a expressão: “NF emitida para escrituração de estoque nos termos do § 8º do art. 3º do Decreto nº. 45.030/09".

..................................................................................................................." (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias