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DECRETO Nº 45.164, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009


DECRETO Nº 45.164, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

(MG de 05/09/2009)

Altera o Decreto nº 43.814, de 28 de maio de 2004, e o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado, no art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.814, de 28 de maio de 2004, fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 5º-A. As autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado somente poderão litigar em juízo umas contra as outras ou contra o Estado depois de autorizadas pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. Os conflitos de natureza jurídica existentes entre as entidades da administração pública e as divergências de entendimento entre as assessorias jurídicas e as procuradorias serão solucionados pelo Advogado-Geral do Estado." (nr)

Art. 2º O art. 33 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. Funcionam no âmbito da Advocacia-Geral do Estado as seguintes Coordenações:

..................................................................................................................................................

V - Procuradoria de Obrigações - PO:

a) 1ª Coordenação de Contencioso;

b) 2ª Coordenação de Contencioso;

c) Coordenação de Direito Sanitário;

d) Coordenação de Cobrança Cível;

..................................................................................................................................................

XI - Coordenação de Contencioso Trabalhista da Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada