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DECRETO Nº 44.940, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.


DECRETO Nº 44.940, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.

(MG de 12/11/2008)

Altera o Decreto nº 44.458, de 5 de fevereiro de 2007, que regulamenta o Programa Empresa Mineira Competitiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 139, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.458 de 5 de fevereiro de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 3º

(...)

§ 3º Os financiamentos para capital de giro exclusivo no âmbito do Programa ficam limitados a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Raphael Guimarães Andrade