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DECRETO Nº 44.931, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008


DECRETO Nº 44.931, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

DECRETO Nº 44.931, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
(MG de 31/10/2008)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

61

(...)

(...)

61.1

A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua saída. (nr)

”.

Art. 2º  O art. 2º do Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.” (nr).

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor:

I - no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente ao art. 4º deste Decreto.

II - na data de sua publicação, relativamente ao:

a) subitem 61.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

b) art. 2º deste Decreto.

Art. 4º  Fica revogado o art. 60 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias