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DECRETO N° 44.857, DE 11 DE JULHO DE 2008


DECRETO N° 44.857, DE 11 DE JULHO DE 2008

(MG de 12/07/2008)

Altera o Decreto nº. 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 11-B.  O sujeito passivo que protocolizou requerimento para ingresso no programa de que trata este Decreto, nos termos do art. 5º, e que não tenha efetuado o recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em virtude de não emissão, ou emissão com erro ou inconsistência, do respectivo documento de arrecadação pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF ou pela Advocacia Geral do Estado - AGE, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da intimação, efetuar o recolhimento, acrescido dos juros moratórios cabíveis.”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias