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DECRETO N° 44.724, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008


DECRETO N° 44.724, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

(MG de 19/02/2008)

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e no inciso II do § 10 do artigo 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º  (...)

VIII - à emissão, pela Rede Mundial de Computadores (internet), de certidão de débitos tributários e de certidão de baixa de inscrição estadual.

(...)

Art. 8º  (...)

I - da taxa prevista no subitem 2.1:

a) as análises em regime especial relativo a imposto devido por substituição tributária;

b) a cooperativa ou a associação que possuem inscrição coletiva no cadastro de contribuintes do ICMS;

(...)

III - das taxas previstas nos subitens 2.1, 2.3, 2.7, 2.9, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15, 2.16 e 2.19, o contribuinte cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

(...)

Art. 27.  (...)

XVII - às partidas de futebol profissional realizadas no Estádio Governador Magalhães Pinto ou no Estádio Raimundo Sampaio.

(...)

§ 8º  Fica isento da taxa de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa a este Regulamento o veículo roubado, furtado ou extorquido que se encontrava nessa situação na data de vencimento da taxa.

§ 9º  Relativamente à isenção prevista no § 8º, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, antes de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, verificará se, na data de vencimento da taxa, o veículo encontrava-se numa das situações de roubo, furto ou extorsão.

Art. 28.  (...)

§ 8º  (...)

II - áreas contíguas ao entorno do local do evento, assim entendidas todos os logradouros públicos adjacentes que sofram influência direta da aglomeração e ou movimentação de pessoas e veículos em razão do evento, gerando necessidade da presença de efetivo extraordinário de policiais e ou viaturas num raio máximo de 1.000 (mil) metros;

(...).”(nr)

Art. 2º  A Tabela D anexa ao Decreto nº 38.886, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

4.3

Expedição de 2ª via do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV)

8,00

 

 

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 1º de julho de 2007, relativamente à redação dada ao inciso III do artigo 8º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

II - 28 de dezembro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias